Licenciamento Ambiental

O Licenciamento Ambiental é um Instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, que foi estabelecida pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. A principal função desse instrumento é conciliar o desenvolvimento econômico De forma mais clara, o licenciamento ambiental é um procedimento administrativo onde o órgão ambiental (FEPAM ou secretaria do meio ambiente no município onde estará situado o empreendimento) concede a licença ambiental autorizando a execução e operação do empreendimento.ambiente. A lei estipula que é obrigação do empreendedor buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais do planejamento e instalação de seu empreendimento até a sua efetiva operação.
Para a obtenção da Licença Ambiental é necessário que o empreendimento obtenha certificação em três fases:

Licença Prévia (LP) – Concedida na fase de planejamento, atesta a viabilidade ambiental da concepção e localização do empreendimento e determina condicionantes a serem atendidas na próxima fase.


Licença de Instalação (LI) – Concede ao empreendedor o direito de construir ou instalar o empreendimento conforme especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, especialmente medidas de controle ambiental para a fase de obras ou implantação.


Licença de Operação (LO) – Licencia o funcionamento após a verificação do cumprimento das exigências feitas nas licenças anteriores e das medidas de controle ambiental e condicionantes. Concedida a licença de operação, fica o empreendedor obrigado a implementar as medidas de controle ambiental e as demais condicionantes estabelecidas, sob pena de ter a LO suspensa ou cancelada pelo órgão outorgante.