Plano de Controle ambiental

O Plano de Controle Ambiental (PCA) é um estudo que identifica e propõe medidas mitigadoras quanto aos impactos gerados por empreendimentos de médio porte. Conforme o artigo 5º da Resolução CONAMA nº 9 de 1990, o PCA deve contemplar os projetos executivos de minimização dos impactos ambientais avaliados na fase de Licença Prévia (LP). Ou seja, o estudo avalia e elenca quais medidas devem ser executadas para que a obra, que já foi viabilizada, cause menos danos ao ambiente. Em outras palavras, o PCA é um documento por meio do qual o empreendedor apresenta os planos e projetos capazes de prevenir e/ou controlar os impactos ambientais decorrentes da instalação e da operação do empreendimento para o qual está sendo requerida a licença, bem como para corrigir as não conformidades identificadas. O PCA é sempre necessário, independente da exigência ou não de EIA/Rima, sendo solicitado durante a LI.
Como deve ser elaborado o Plano de Controle Ambiental (PCA)?

O PCA é elaborado minimamente com o seguinte escopo:

Apresentação.
Descrição do Programa ou Plano.
Objetivos.
Objetivos Específicos.
Metodologia.
Detalhamento das Atividades.
Cronograma de implantação.
Equipe de Execução.
Equipamentos Utilizados e.
Custos de Implantação / Execução.