Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD

Frequentemente este estudo é solicitado pelos órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente. Pode ser solicitado, também, após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental. Tecnicamente, o PRAD refere-se ao conjunto de medidas que propiciarão à área degradada condições de estabelecer um novo equilíbrio dinâmico, com solo apto para uso futuro e paisagem esteticamente harmoniosa. Tal plano engloba a confecção do cronograma físico-financeiro da recuperação ambiental proposta, assim como a indicação do uso futuro pretendido.
As principais atividades que consolidam um plano de reabilitação ou recuperação de área degradada podem ser sumarizadas da seguinte forma:

1. Caracterização e avaliação da degradação ambiental;

 

2. Definição dos objetivos e análise das alternativas de recuperação;

 

3. Definição e implementação das medidas de recuperação: revegetação (estabilização biológica), geotécnica (estabilização física), e remediação ou tratamento (estabilização química).

 

4. Proposições para monitoramento e manutenção das medidas corretivas implementadas.

O objetivo amplo dos PRAD é a garantia da segurança e da saúde pública, através da reabilitação das áreas perturbadas pelas ações humanas, de modo a retorná-las às condições desejáveis e necessárias à implantação de um uso pós-degradação previamente eleito e socialmente aceitável